REGULAMENTO PARA CLIENTES MARKETPLACE RODOBENS

CAMPANHA: Programa de Indicações



QUADRO I – PROMOTORA

R.N.D. MARKETPLACE LTDA
CNPJ: 15.331.290/0001-23



QUADRO II – CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA

Público-alvo/Participantes:
A Campanha é aberta a pessoas físicas e jurídicas, que realizarem a indicação de um novo cliente via formulário na página da campanha.
Para qualificação dos participantes, os clientes indicados deverão realizar uma compra via autoatendimento no Marketplace Rodobens (https://pecas.rodobens.com.br/).
Ao preencher o formulário, condicionará automaticamente o participante à concordância de todos os termos e condições deste Regulamento.


Período da Campanha:
13/11/2024 a 31/12/2024

Requisitos/Condições:
Cenários de requisitos para apuração da campanha:
Para participação na presente Campanha, o público participante deverá acessar o site https://pecas.rodobens.com.br/campanha/indica-pecas, preencher os dados obrigatórios e indicar a plataforma do Marketplace à outra pessoa física ou pessoa jurídica (PF e PJ), que deverá realizar, durante o período da campanha, uma compra via autoatendimento, ou seja, uma compra por conta própria, sem ser por meio de um vendedor.
Não serão aceitas indicações de vendedores das revendas Rodobens, bem como indicações de seus familiares.

Benefícios/Premiação:
Desde que atendidas as condições de elegibilidade, o público participante descrito no público-alvo poderá ter direito a vouchers do iFood com base na categoria e no valor da compra realizada pelo cliente por ele indicado, da seguinte forma:
Valor do Pedido de Pneus ----- Valor do Voucher
até R$ 2.000,00 ----- R$ 10,00
até R$ 4.000,00 ----- R$ 20,00
até R$ 6.000,00 ----- R$ 30,00
até R$ 8.000,00 ----- R$ 40,00
até R$ 10.000,00 ----- R$ 50,00
até R$ 12.000,00 ----- R$ 60,00
Acima de R$ 12.000,00 ----- R$ 80,00

Valor do Pedido de Peças Valor do Voucher
De R$100,00 até R$1.000,00 ----- R$ 10,00
até R$ 2.000,00 ----- R$ 20,00
até R$ 3.000,00 ----- R$ 30,00
até R$ 4.000,00 ----- R$ 40,00
até R$ 5.000,00 ----- R$ 50,00
até R$ 6.000,00 ----- R$ 60,00
Acima de R$ 6.000,00 ----- R$ 80,00
O benefício será cumulativo. Caso algum cliente indicador tenha diversos indicados com compras, um voucher com valor correspondente ao valor acumulado por todos esses pedidos será gerado, seguindo tabela acima.
Caso o mesmo cliente seja indicado mais de uma vez, mesmo que em outro período do Programa de Indicações, a prioridade é do primeiro indicador, que receberá a bonificação.
Um indicador só recebe uma bonificação por cliente, não podendo indicar o mesmo cliente mais de uma vez mesmo que em outros períodos do programa.



Apuração:
A apuração será realizada pelo time R.N.D. Marketplace em até 15 dias após o final da vigência da campanha (31/12/2024) com base nos relatórios gerados pela plataforma.
A premiação ocorrerá em forma de cupom do IFOOD. Sendo comunicado e entregue por whatsApp por meio do número cadastrado na plataforma.



Desclassificação:
Caso o cliente indicador não cumpra com as condições presentes da seção “Requisitos/Condições” e/ou a compra seja cancelada ou os produtos devolvidos pelo indicado, a indicação não será considerada para bonificação.


Não vinculação com outras Campanhas
Não há.


1. OBJETIVO E DEFINIÇÃO

1.1. 1.1 A Campanha é uma ação de relacionamento com os Participantes que atendam às regras de elegibilidade e aos demais requisitos deste Regulamento, caracterizada como programa de incentivos e benefícios, proporcionando benefícios exclusivos e/ou vantagens aos seus clientes especiais, tendo como objetivo:
(i) Estreitar o relacionamento com os clientes da Promotora, através de elementos de reciprocidade;
(ii) estimular as vendas via autoatendimento no Marketplace.

1.2. A Campanha é destinada aos Participantes indicado no Quadro II, que cumprirem integralmente com os requisitos deste Regulamento, durante o período da Campanha.

1.3. A campanha não está condicionada a sorteio ou competição, bastando que o cliente indique um comprador e atenda aos requisitos previstos neste Regulamento para ter direito a premiação.



2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 A Promotora se reserva ao direito de alterar as condições desta campanha e até mesmo extingui-la a qualquer momento, sem prévia comunicação, respeitados os direitos adquiridos até então.

2.2 Na eventualidade de falecimento do participante que tiver o direito de usufruir da campanha, extingue-se o seu recebimento, não vinculando assim seus herdeiros, meeiros, companheiros e sucessores.

2.3 A campanha será válida para todas as cotas vendidas e contabilizadas durante o Período da Campanha indicado no Quadro II.

2.4 O período estipulado, poderá ser estendido de modo que o fechamento e apuração ocorram em dia útil, conforme prévia determinação das Administradoras.

2.5 A campanha poderá, ainda, ser extinta a qualquer momento pela Administradora, por motivo de força maior, ou caso fortuito, mediante comunicação prévia por escrito de 30 (trinta) dias aos participantes aderentes, ou através de edital publicado em meio de comunicação em massa, resguardando-se os direitos adquiridos até então.



3. BENEFICIO/PREMIAÇÃO

3.1 O Prêmio poderá ser utilizado pelo Participante em qualquer ocasião respeitado eventual prazo de validade indicado e desde que atenda as características previstas neste Regulamento.

3.2 O Participante que, por quaisquer razões e sem culpa da Promotora, não usufruir do Prêmio dentro do prazo de validade, perderá o direito ao prêmio, não havendo substituição em eventuais promoções futuras, sejam elas quais forem, ainda que semelhantes à campanha de que trata o presente Regulamento.

3.3 O valor total do Prêmio é aquele indicado no Quadro II – Benefício/Premiação e não contempla quaisquer outros valores ou objetos ou ainda quaisquer outras condições que não as listadas neste Regulamento. Nenhuma outra despesa incorrida durante a utilização do Prêmio será arcada pela Promotora.

3.4 Caso o Participante, posteriormente, manifeste não ter mais interesse em beneficiar-se do Prêmio, venha a falecer ou ainda renuncie ao Prêmio por qualquer motivo, deverá este arcar exclusivamente com todos os ônus daí decorrentes, não podendo reclamar da Promotora eventual prejuízo suportado e/ou reembolso de despesas incorridas.

3.5 A premiação não poderá ser convertida em espécie, comercializada pelo cliente, ou, de alguma outra forma, reembolsada.

3.6 O benefício não poderá ser substituído por eventuais campanhas/promoções futuras, sejam elas quais forem, ainda que semelhantes à promoção de que trata o presente Regulamento.



4. DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 A participação na Campanha implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. Desta forma, o participante, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, total e irrestritamente todos os itens deste Regulamento.

4.2 Os participantes concordam, desde já e em caráter irrevogável, em autorizar a utilização de seus nomes, imagens e "sons de voz" para fins de divulgação desta campanha, sem qualquer ônus à Promotora, em toda e qualquer mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais etc.), em todo o Território Nacional, por prazo indeterminado.

4.3 As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.

4.4 As dúvidas, sugestões e reclamações acerca deste Regulamento e funcionamento da campanha, poderão ser dirigidas à Promotora, que analisará e responderá de forma imparcial.

4.5 Qualquer tolerância da Promotora em relação ao cumprimento total ou parcial das regras do presente Regulamento, não se constituirá em alteração de regra, nem precedente justificador de idêntico procedimento.

4.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

4.7 O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Administradora e a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Campanha.

4.8 A Administradora, a seu critério exclusivo, poderá excluir desta Campanha qualquer participante que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta oferta e/ou de mecanismos que criem condições irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a Administradora e/ou terceiros.

4.9 Os casos omissos ou duvidosos, caso surjam, serão analisados e decididos pela Diretoria Central da Administradora de Consórcios.

4.10 Casos omissos neste regulamento serão julgados pelo time R.N.D. Marketplace, responsável exclusivo pela campanha.

4.11 Fica desde já estipulado que somente farão jus ao recebimento do prêmio, os participantes que atingirem as condições previstas neste regulamento, não havendo premiação proporcional, nem premiação para valores diferentes do estipulado;

4.12 Notas Fiscais Canceladas, Notas Fiscais Devolvidas (NFD) e Cortesias não serão contabilizados na Campanha.

4.13 A Promotora declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei Federal n. 13.709/2018), quando entrar em vigor, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis e de menor de idade, coletados por meio deste instrumento para sua execução, nos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores. A Promotora poderá, ainda, tratar os dados pessoais para cumprir obrigação legal ou regulatória; exercer seus direitos em processo judicial e administrativo, atender solicitação de autoridade pública e para ofertar produtos e serviços personalizados, nos meios físico e digital. Para atingir as finalidades definidas, os dados pessoais coletados em razão do presente contrato serão compartilhados com as empresas do grupo econômico da Promotora, suas sócias, Poder Público, parceiros de negócios e fornecedores, estabelecidos no Brasil ou no exterior. Sendo esse o caso, a Promotora adotará as medidas adequadas para a garantia da proteção e segurança dos dados pessoais. A Promotora garante ao titular dos dados os direitos previstos no artigo 18 LGPD e disponibiliza os seguintes canais para exercê-los ou solicitar esclarecimentos: SAC 0800 701 8606; WhatsApp: +55 17 99667-3328 e e-mail: ouvidoria@rodobens.com.br. O titular poderá obter mais informações sobre o tratamento de seus dados pessoais, acessando a Política de Privacidade da Promotora, disponível em www.rodobens.com.br.

4.14 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento ou da campanha a que ele se refere.