SEGUROS


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COMO FUNCIONA?


A franquia é a participação obrigatória em caso de sinistro do bem segurado.


Não. Em caso de atendimento apenas para terceiros a franquia não é cobrada, uma vez que não envolve atendimento ao bem segurado.


Na franquia normal, o valor da franquia é geralmente o dobro da reduzida e o valor do prêmio do seguro fica relativamente mais barato.
Ou seja, a participação obrigatória em caso de sinistro, o valor a ser desembolsado pelo cliente respeitara a franquia contratada.


Sim. As cias possuem critérios para emissão, por exemplo: em caso de seguro novo a cia pode solicitar vistoria no bem, essa vistoria é para avaliar a condição do mesmo e a partir disso, considerar a recusa do risco.


A partir da transmissão da proposta a cia seguradora tem até quinze dias para avaliar o risco e os critérios de emissão (pagamento da 1° parcela e vistoria quando necessário). Nesse período o contrato fica em cobertura provisória.
A emissão da apólice é o que garante a cobertura definitiva do bem e pode acontecer antes do prazo de quinze dias.


Em qualquer parcela, em caso de não pagamento a cia pode cancelar o seguro. Porém existe a possibilidade de reprogramar a parcela em aberto três dias após a data de vencimento. É necessário consultar a regra de cada seguradora.


Nestes casos, o segurado deve entrar em contato com a seguradora para comunicar o evento.
Na Rodobens, temos um canal dedicado para auxiliar neste processo:



Atendimento a sinistros:
3003 0212
0800 726 0044
atendimento@rodobens.com.br



Vendas (capitais e regiões metropolitanas)

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