Há 30 anos no mercado, estamos entre as maiores corretoras de seguros do Brasil.
Atuamos com as principais seguradoras, proporcionando as melhores condições do setor.
Soluções completas e customizadas, para atender às necessidades do seu negócio.
A franquia é a participação obrigatória em caso de sinistro do bem segurado.
Não. Em caso de atendimento apenas para terceiros a franquia não é cobrada, uma vez que não envolve atendimento ao bem segurado.
Na franquia normal, o valor da franquia é geralmente o dobro da reduzida e o valor do prêmio do seguro fica relativamente mais barato.
Ou seja, a participação obrigatória em caso de sinistro, o valor a ser desembolsado pelo cliente respeitara a franquia contratada.
Sim. As cias possuem critérios para emissão, por exemplo: em caso de seguro novo a cia pode solicitar vistoria no bem, essa vistoria é para avaliar a condição do mesmo e a partir disso, considerar a recusa do risco.
A partir da transmissão da proposta a cia seguradora tem até quinze dias para avaliar o risco e os critérios de emissão (pagamento da 1° parcela e vistoria quando necessário). Nesse período o contrato fica em cobertura provisória.
A emissão da apólice é o que garante a cobertura definitiva do bem e pode acontecer antes do prazo de quinze dias.
Em qualquer parcela, em caso de não pagamento a cia pode cancelar o seguro. Porém existe a possibilidade de reprogramar a parcela em aberto três dias após a data de vencimento. É necessário consultar a regra de cada seguradora.
Nestes casos, o segurado deve entrar em contato com a seguradora para comunicar o evento.
Na Rodobens, temos um canal dedicado para auxiliar neste processo:
Atendimento a sinistros:
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